Foi publicada na sexta-feira, 03.04.2020, a Portaria nº 139, do Ministério da Economia, que trata da prorrogação de prazo para recolhimento de contribuições previdenciárias, PIS/PASEP e COFINS, da seguinte forma:
- contribuições previdenciárias relativas às competências março e abril de 2020 deverão ser pagas no prazo de vencimento das contribuições devidas nas competências julho e setembro de 2020, respectivamente;
- contribuições para o PIS/PASEP relativas às competências março e abril de 2020 deverão ser pagas no prazo de vencimento das contribuições devidas nas competências julho e setembro de 2020, respectivamente;
- COFINS relativa às competências março e abril de 2020 deverá ser paga no prazo de vencimento das contribuições devidas nas competências julho e setembro de 2020, respectivamente.
Importante conhecer o texto da Portaria nº 139, que segue em anexo, com destaques elaborados pela assessoria jurídica do SINDHOSP/SL.