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PLANOS DE SAÚDE TÊM QUE ATENDER INADIMPLENTES DURANTE PANDEMIA

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) aprovou o desbloqueio de cerca de R$ 15 bilhões de reservas técnicas das operadoras de planos de saúde para serem usados no combate ao coronavírus.

No entanto, para ter acesso a esses recursos, a ANS exige que elas assinem um termo se comprometendo a atender usuários inadimplentes durante a pandemia, além de renegociar as dívidas desses clientes. A medida seria válida até 30 de junho, mas depende da adesão das empresas.

Entenda os principais pontos da decisão:

Como fica o atendimento aos inadimplentes?

A lei de planos de saúde já garante a manutenção do atendimento a usuários com faturas em atraso por 60 dias, consecutivos ou não, tanto no caso dos contratos individuais com no de familiares.

O que a ANS propôs na quarta-feira é que, a partir da data da assinatura do contrato até o dia 30 de junho, as operadoras de plano de saúde garantam o atendimento aos inadimplentes, mesmo que passados os 60 dias previstos em lei.

A dívida será perdoada?

Não. O consumidor terá que pagar as prestações em aberto. O que a ANS pede é que as operadoras tenham o compromisso de oferecer a renegociação desses débitos e a manutenção da assistência durante a pandemia.

Por isso, a recomendação é que, se possível, as mensalidades de planos de saúde sejam pagas em dia. Caso contrário, terá que arcar, passada a pandemia, com as mensalidades usuais, mais o parcelamento da dívida feita durante a crise.

Todos os contratos serão beneficiados por esse acordo?

Não. O termo de compromisso determina que as operadoras preservem a assistência aos beneficiários dos contratos individuais e familiares, coletivos por adesão e coletivos com menos de 30 (trinta) beneficiários, no período compreendido entre a data da assinatura do termo de compromisso com a ANS e o dia 30 de junho de 2020.

Como ficam os contratos empresariais?

Para esses contratos vale a negociação entre as empresas e as operadoras de planos de saúde.

 Qual é o acordo em relação aos prestadores de serviços?

 As operadoras deverão se comprometer a pagar regularmente a rede prestadora de serviços de saúde (hospitais, laboratórios e clínicas) os valores devidos pela realização de procedimentos e/ou serviços que tenham sido realizados entre 4 de março de 2020 e 30 de junho de 2020.

Durante a reunião, a diretoria chegou a recomendar que os prazos de pagamento não ultrapassem 30 dias, no caso das operadoras de grande porte, e de 60 dias, para as de  menor porte.

Segundo fontes, a grande preocupação com a rede de prestadores de serviços se dá pelo fato de que, nos últimos 30 dias, boa parte deles teve uma redução significativa de seu fluxo de caixa, alguns de até 80%, devido à suspensão de procedimentos eletivos e a ampliação de prazo de todos os demais atendimentos, exceto os de urgência e emergência.

 O acordo já está válido?

Não. O texto aprovado ontem pela diretoria da ANS foi enviado à Procuradoria Federal para apreciação. A expectativa é que o documento deve retornar aos executivos da reguladora ainda nesta quinta-feira. Mas o termo só será válido após a assinatura das operadoras. Elas não são obrigadas a assinar. Mas só poderão ter acesso aos recursos do fundo se assinarem.

 O que é a reserva técnica das operadoras?

O fundo garantidor ou reserva técnica é composto de recursos das próprias operadoras que ficam bloqueados pela ANS, principalmente, para garantir o pagamento de atendimentos futuros a prestadores e a manutenção da assistência aos usuários de planos de saúde, caso a operadora enfrente algum problema financeiro.

A decisão de ontem da ANS prevê a liberação de R$ 15 bilhões de um total de R$ 40 bilhões que estão nesse fundo, caso as operadoras assinem o termo de compromisso.

 (Fonte: Agência O Globo)

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