FERRAMENTA DE IA É CAPAZ DE DETECTAR TUMORES QUE PASSARAM DESAPERCEBIDOS POR MÉDICOS
     Uma ferramenta de inteligência artificial testada pelo NHS, o serviço público de saúde do Reino Unido, identificou com sucesso pequenos sinais de câncer de mama que não haviam sido detectados por médicos.      A ferramenta, chamada Mia, foi tes...
MORTES POR CÂNCER DE PULMÃO DOBRAM NO BRASIL EM DUAS DÉCADAS
    Em 2022, 29.576 brasileiros perderam a vida pelo tumor, o que representa um aumento de 101% em relação ao ano 2000, quando o país registrou 14.717 de óbitos. Quando considerado o número proporcional de fatalidades pela população, o crescimento ta...

O Projeto de Lei 5413/19 concede moratória de um ano e parcelamento em 180 meses da dívida tributária de estabelecimentos hospitalares privados. Pelo texto, o benefício é concedido por meio do Programa de Recuperação e Fortalecimento dos Estabelecimentos Hospitalares de Saúde (Profes).
Entre os objetivos previstos no projeto estão o incremento da quantidade de ações e serviços de saúde à população; a preservação da qualidade das ações e serviços hospitalares; a ampliação da oferta de leitos; e a recuperação dos créditos tributários da União.
Pelo texto, a moratória abrange todas as dívidas tributárias federais do estabelecimento de saúde, no âmbito da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), na condição de contribuinte ou responsável, vencidas até o mês anterior da publicação eventual da lei.
O projeto condiciona a concessão da moratório à apresentação de diversos documentos como estatuto, demonstrações financeiras e contábeis, plano de recuperação econômica e tributárias.
O texto é de autoria dos deputados Pedro Westphalen (PP-RS), Ruy Carneiro (PSDB-PB), Darcísio Perondi (MDB-RS), Antonio Brito (PSD-BA) e Hiran Gonçalves (PP-RR). Eles explicam que o Profes segue o mesmo modelo do Programa de Estímulo à Reestruturação e ao Fortalecimento das Instituições de Ensino Superior (Proies), instituído em 2012.
A sistemática seria exatamente a mesma: o estabelecimento de saúde candidata-se à regularização dos seus débitos junto à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), ganhando uma moratória de um ano para o início do pagamento das 180 prestações mensais que quitarão sua dívida.
Segundo a proposta, a instituição de saúde poderá optar pelo pagamento de até 90% do valor dessas prestações mediante títulos da dívida pública da União que serão emitidos em montante equivalente aos atendimentos médico-hospitalares que oferecer gratuitamente à população.

Tramitação

O projeto, que tem caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
(Fonte: Câmara dos Deputados)


COMUNICADO

AGENDA
© 2019 SINDHOSP/SL. Todos os Direitos Reservados.